Gestante demitida sem justa causa

24/06/2019

Conheça seus direitos :


"Em primeiro lugar, é preciso observar que a gestante tem direito à estabilidade a partir do momento em que a gravidez é confirmada, até 5 (cinco) meses após a realização do parto, é o que está previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, em seu artigo 10, inciso II, alínea b.

Pois bem, traduzindo em miúdos: a empregada gestante não pode ser demitida a partir do momento em que a gravidez é confirmada, até cinco meses depois de ter dado à luz.

Outrossim, deve-se observar o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que a mãe está inserida, pois poderá haver previsão de um período de estabilidade maior do que o fixado na lei, o que é totalmente possível e bastante comum.

Se a empregada gestante for demitida do trabalho sem justa causa, ela terá direito à reintegração, ou seja, deverá contratar um advogado e ingressar com uma ação trabalhista requerendo a sua volta ao trabalho ou a indenização pelo período de estabilidade."


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