Trabalhador sem carteira assinada, saiba seus direitos

28/06/2019

"A Carteira de Trabalho é alvo de constantes dúvidas dos trabalhadores, pois trata-se de um documento importantíssimo para todo cidadão, já que nela deve ser anotado o histórico profissional. Todavia, a principal dúvida dos empregados é se perderão seus direitos trabalhistas pela falta da anotação na CTPS. De maneira resumida, a falta de registro na carteira profissional acarreta para o empregado uma série de consequências negativas, pois ele não consegue obter aposentadoria, auxílio doença e outros benefícios previdenciários, permanece em total insegurança caso sofra algum acidente de trabalho, não possui qualquer valor depositado a título de FGTS e não possui direito de receber as parcelas do seguro-desemprego, além é claro, de permanecer sem possuir comprovação de experiência.

Entretanto, no direito do trabalho existe um importante princípio chamado de primazia da realidade, ou seja, o que prevalece é a verdade real, o que de fato aconteceu durante a relação trabalhista. A falta de registro na carteira de trabalho não altera os direitos dos trabalhadores, o empregado terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada, ou seja, os mesmos direitos de um funcionário regular..."

Autoria:

Poliany de Matos Goulart França
Advogada Trabalhista
OAB/MG: 163.962

Fonte : Site JusBrasil


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